A jurisprudência do TCU e a necessidade de os Conselhos redescobrirem sua missão institucional

Nos últimos anos, quem acompanha a jurisprudência do Tribunal de Contas da União percebe um movimento que merece atenção.

Não se trata apenas de diárias.

Nem apenas de jetons.

Nem apenas de licitações, contratações ou governança.

Há um fenômeno mais amplo.

A cada novo precedente, observa-se um controle mais intenso sobre atos administrativos dos Conselhos de Fiscalização.

Decisões que antes eram compreendidas dentro da esfera de autonomia dessas autarquias especiais passam a receber parâmetros cada vez mais objetivos e restritivos.

O Acórdão nº 1.099/2026 é apenas mais um capítulo dessa história.

A pergunta que talvez devamos fazer, porém, é outra.

Por que isso está acontecendo?

A autonomia nunca foi um fim em si mesma.

A Constituição conferiu aos Conselhos um regime jurídico diferenciado porque lhes atribuiu uma missão igualmente diferenciada.

Fiscalizar o exercício profissional.

Proteger a sociedade.

Garantir a ética das profissões regulamentadas.

Essa autonomia nunca existiu para ampliar benefícios internos.

Ela existe para fortalecer a proteção do interesse público.

Quando a atuação institucional se distancia dessa finalidade originária, inevitavelmente cresce o espaço para o controle externo.

Talvez seja justamente isso que estejamos presenciando.

Será que deixamos de mostrar a que viemos?

Essa não é uma pergunta dirigida a um Conselho específico.

É uma reflexão institucional.

Ao longo dos anos, talvez tenhamos concentrado grande parte do debate em temas administrativos, remuneratórios e estruturais.

Enquanto isso, a sociedade passou a enxergar cada vez menos a verdadeira relevância da atividade fiscalizatória.

Quando a legitimidade institucional enfraquece perante a opinião pública, o ambiente também se torna mais favorável ao fortalecimento dos mecanismos de controle.

Autonomia sem demonstração permanente de finalidade pública torna-se mais difícil de sustentar.

O controle cresce quando a confiança diminui.

Não porque o controle seja um problema.

Mas porque ele ocupa espaços que poderiam ser preenchidos por uma governança institucional mais sólida.

A jurisprudência recente do TCU revela exatamente essa tendência.

Cada vez menos espaço para decisões discricionárias sem fundamentação.

Cada vez maior exigência de critérios objetivos.

Cada vez maior preocupação com economicidade, motivação e demonstração do interesse público.

Talvez este seja o momento de voltar às origens.

Mais do que discutir valores de diárias, número de deslocamentos ou limites administrativos, talvez o verdadeiro desafio seja outro.

Resgatar a identidade institucional dos Conselhos.

Reafirmar perante a sociedade por que essas autarquias existem.

Fortalecer sua atuação finalística.

Demonstrar que a autonomia não representa privilégio.

Representa responsabilidade.

Quando a sociedade compreende a importância da missão institucional, a autonomia deixa de ser vista como um espaço de exceção e passa a ser percebida como uma condição necessária para o cumprimento do interesse público.

A governança começa antes do controle.

A boa governança não consiste apenas em responder às determinações do Tribunal de Contas.

Ela consiste em construir instituições tão comprometidas com sua finalidade que suas decisões se tornam naturalmente defensáveis.

Talvez o Acórdão nº 1.099/2026 não seja apenas uma discussão sobre diárias.

Talvez ele seja um convite para uma reflexão maior.

Será que continuamos mostrando, todos os dias, a razão pela qual os Conselhos receberam um regime jurídico diferenciado?

Porque, quando a finalidade institucional perde protagonismo, a autonomia inevitavelmente passa a ser reinterpretada.

E talvez essa seja a principal mensagem que a jurisprudência recente do TCU nos deixa.