Judicialização da Saúde: o STF redesenha as regras para fornecimento de medicamentos pelo SUS
A judicialização da saúde deixou de ser apenas uma discussão sobre o direito ao medicamento. Hoje, ela também envolve competência jurisdicional, responsabilidade entre os entes federativos, critérios técnicos de incorporação ao SUS e segurança jurídica para magistrados, advogados e gestores públicos.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente nos Temas 6, 500 e 1234 da repercussão geral, estabeleceram um novo modelo para análise dessas demandas. A consequência prática é clara: ajuizar uma ação sem observar esses parâmetros pode significar perda de tempo, deslocamento de competência e até mesmo a extinção do processo.
Foi justamente para facilitar a compreensão desse novo cenário que elaborei uma cartilha prática, reunindo as principais regras atualmente aplicáveis ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. O material sintetiza, de forma objetiva, a distribuição de competências entre União, Estados e Municípios, além dos critérios definidos pelo STF para medicamentos incorporados ao SUS, não incorporados e sem registro na Anvisa.
O que mudou?
Entre os principais pontos definidos pelo Supremo destacam-se:
- medicamentos sem registro na Anvisa possuem competência da Justiça Federal, com participação obrigatória da União;
- medicamentos incorporados ao SUS seguem a lógica dos componentes da assistência farmacêutica, definindo qual ente responde pelo fornecimento;
- medicamentos não incorporados passaram a observar critérios objetivos relacionados ao custo anual do tratamento para definição da competência;
- foi disciplinada a cumulação de pedidos de medicamentos na mesma ação, evitando distorções na definição do juízo competente;
- os critérios fixados pelo STF também repercutem sobre processos em andamento, conforme as regras de modulação temporal estabelecidas pela Corte.
Segurança jurídica para quem atua na saúde
Essas definições não interessam apenas ao Poder Judiciário.
Elas impactam diretamente a atuação de advogados, procuradorias, defensorias, secretarias de saúde, hospitais públicos, gestores e profissionais que trabalham diariamente com demandas relacionadas ao acesso a medicamentos.
Conhecer essas regras significa reduzir riscos processuais, evitar conflitos de competência e proporcionar maior previsibilidade às decisões administrativas e judiciais.
