A LINDB como ferramenta de segurança jurídica nos Conselhos de Fiscalização Profissional
O assessoramento jurídico nos Conselhos de Fiscalização Profissional exige algo além da interpretação tradicional do Direito Administrativo. Por não integrarem a Administração Direta, esses Conselhos ocupam um espaço institucional peculiar — são autarquias especiais, com estrutura própria, funções públicas delegadas por lei, e uma atuação que envolve simultaneamente interesse público e natureza corporativa.
Nesse contexto, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em seus artigos 22 e 28, tem se mostrado uma ferramenta indispensável para a construção de segurança jurídica nesses ambientes.
O art. 22 da LINDB determina que “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.” Já o art. 28 reforça que “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”
Esses dispositivos reconhecem uma realidade muitas vezes invisível: a de que decisões administrativas não são tomadas em laboratório, mas em ambientes complexos, muitas vezes sob limitações de pessoal, orçamento e tempo. No caso dos Conselhos Profissionais, que têm por missão fiscalizar o exercício ético e legal de profissões regulamentadas, essas limitações são ainda mais sensíveis, pois impactam diretamente a sociedade.
Aplicar os artigos 22 e 28 da LINDB no cotidiano dos CFPs é, portanto, essencial para:
- Evitar a paralisia administrativa causada pelo medo da responsabilização desproporcional;
- Reforçar a legitimidade das decisões, desde que acompanhadas de motivação adequada;
- Promover uma cultura jurídica que respeite a realidade do gestor e valorize a boa-fé administrativa.
É por isso que, ao analisar atos administrativos praticados por Conselhos, a motivação precisa ir além da formalidade. É preciso robustez argumentativa. O regime jurídico diferenciado dessas autarquias exige que as decisões administrativas estejam ancoradas não apenas na legalidade estrita, mas também em critérios de proporcionalidade, razoabilidade e, sobretudo, contextualização.
Assim, a LINDB não é apenas uma norma de introdução. É, hoje, um pilar de proteção institucional e segurança jurídica — não apenas para os administrados, mas também para os agentes públicos que atuam com zelo, técnica e responsabilidade.
