Tema 381 do STF: Reajuste por idade em planos de saúde pode ser proibido para quem tem mais de 60 anos, mesmo em contratos antigos

Está em andamento no Supremo Tribunal Federal o julgamento do Tema 381 da Repercussão Geral, que discute se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) se aplica a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, especialmente no que diz respeito à proibição de reajustes por faixa etária após os 60 anos.

O ponto central é este: o envelhecimento pode ser usado como justificativa para majoração de mensalidade em planos de saúde antigos, mesmo após a criação de uma norma que veda esse tipo de prática?

A disputa entre segurança jurídica e proteção à dignidade do idoso

De um lado, as operadoras de saúde defendem a validade dos contratos antigos, com base no princípio da segurança jurídica e na preservação do ato jurídico perfeito — cláusulas contratuais firmadas antes da lei, segundo elas, não poderiam ser atingidas por normas posteriores.

Do outro, há a tese de que a lei nova pode sim alcançar esses contratos, pois o fato gerador do reajuste — o ingresso do beneficiário na faixa etária acima dos 60 anos — é um evento futuro, que ocorre sob a vigência do Estatuto do Idoso. Nesse sentido, aplicar a norma não configuraria retroatividade, mas sim efeito imediato, como já reconhecido em outros julgamentos com base na função social do contrato e na proteção à dignidade da pessoa humana.

O que está em jogo?

  • Para os consumidores idosos: a possibilidade de rever reajustes abusivos, recuperar valores pagos indevidamente e impedir aumentos que muitas vezes inviabilizam a permanência no plano de saúde.
  • Para as operadoras: a necessidade de revisar suas políticas de reajuste e se adequar a novas regras que podem impactar contratos de longa duração.
  • Para o sistema de justiça: uma tese vinculante, com aplicação nacional, que dará uniformidade a milhares de processos judiciais semelhantes.

E o julgamento?

O STF já formou maioria a favor da aplicação do Estatuto do Idoso, ainda que o contrato seja anterior à sua vigência. O que se discute agora é a modulação dos efeitos da decisão — ou seja, a partir de quando ela produzirá efeitos práticos (imediatamente, ou apenas para novos processos, por exemplo).

Por que isso importa?

Porque trata-se de um marco na proteção jurídica da população idosa, reafirmando que envelhecer não pode ser penalizado financeiramente, especialmente em um dos bens mais essenciais da vida: a saúde.

Tema 381 vai muito além de cláusulas contratuais. Ele toca o centro de uma discussão ética e constitucional: a dignidade não pode ser precificada por idade.