Dado pessoal é dado sensível: STJ reconhece dano moral presumido por compartilhamento indevido de informações

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.201.694/SP, firmou entendimento de que o compartilhamento não autorizado de dados pessoais por bancos de dados gera dano moral presumido (in re ipsa). A decisão — relatada com voto vencedor da Ministra Nancy Andrighi — representa um avanço na aplicação prática da LGPD e da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011).

O caso envolveu um consumidor que teve seus dados cadastrais (como endereço e telefone) disponibilizados comercialmente pela Boa Vista Serviços S.A., sem consentimento. O STJ entendeu que essa exposição fere a confiança do titular e gera, por si só, insegurança suficiente para configurar o dano moral, mesmo sem prova de prejuízo concreto.

Além disso, a decisão estabeleceu critérios objetivos:

  • score de crédito pode ser compartilhado sem autorização prévia;
  • histórico de crédito, somente com consentimento específico;
  • Dados cadastrais e de adimplemento só podem ser trocados entre bureaus, não com terceiros como empresas e lojas.

O julgamento reforça que os gestores de bancos de dados respondem objetivamente por violações à legislação de proteção de dados — e serve como alerta não apenas ao setor privado, mas também a entes públicos que tratam dados pessoais.

Para a Administração Pública, o recado é claro: a proteção de dados não é um obstáculo à transparência, mas um filtro qualificado de responsabilidade. O tratamento de informações deve ter base legal clara, finalidade específica e, quando necessário, anonimização.