Segurança jurídica nas sanções: o que o Tema 1.244 nos ensina.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1.244 da Repercussão Geral, estabeleceu um entendimento importante: é constitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo para multas administrativas, desde que não haja vinculação automática ao reajuste.
A decisão reafirma a jurisprudência da Corte no sentido de que o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para “qualquer fim”, deve ser interpretado com moderação. A proibição tem como objetivo impedir o efeito multiplicador do reajuste do salário mínimo sobre despesas públicas, e não impedir o uso do valor nominal do salário como parâmetro econômico.
Para os Conselhos de Fiscalização Profissional, essa decisão tem impacto direto. É comum que a legislação de muitos CFPs, ou seus normativos internos, estabeleça multas — por infrações éticas, eleitorais ou administrativas — com base em múltiplos do salário mínimo.
Com o posicionamento do STF, fica validado esse modelo de cálculo, desde que a norma estabeleça o valor do salário mínimo como referência fixa, e não como indexador automático. Ou seja, o valor da multa deve ser nominalmente fixado com base no salário mínimo vigente à época da infração ou do auto, sem atualizações automáticas vinculadas a reajustes futuros.
Nos Conselhos, essa decisão reforça a segurança jurídica de sanções já aplicadas e permite que novas normas e resoluções continuem utilizando o salário mínimo como critério objetivo de proporcionalidade, desde que com a devida cautela.
Além disso, a tese firmada preserva a função pedagógica das multas — especialmente em situações onde há grande dispersão de perfis econômicos entre os profissionais fiscalizados — sem descumprir os princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Em resumo:
- Pode usar o salário mínimo como base de cálculo de multa? Sim.
- Pode vincular automaticamente aos reajustes? Não.
- Como fazer? Fixar o valor da multa com base no salário mínimo nominal vigente, evitando qualquer indexação automática futura.
A decisão do STF traz alívio e, ao mesmo tempo, responsabilidade: é necessário revisar normativos internos e garantir que os textos estejam em conformidade com a tese fixada. O uso do salário mínimo como referência continua sendo uma ferramenta válida — desde que usada com técnica e cautela.
