STJ reforça obrigação dos planos de saúde em cobrir exames vinculados ao tratamento de câncer

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é abusiva a recusa de cobertura, por parte dos planos de saúde, de exames médicos vinculados ao tratamento de câncer. A jurisprudência da Corte é clara: quando o tratamento está prescrito pelo médico assistente e é compatível com a doença coberta, a operadora não pode negar a realização de exames essenciais à efetividade terapêutica.

No caso analisado (AgInt no AREsp 1.949.270/SP), o paciente, em meio ao tratamento contra o câncer, teve negada a cobertura de exames considerados indispensáveis por seu médico. A recusa foi considerada abusiva, e o STJ destacou que, em situações como essa, a cobertura é obrigatória, independentemente de o exame constar ou não no rol da ANS.

Esse entendimento já está consolidado na Corte e foi reforçado com base na Súmula 83 do STJ, que impede o seguimento de recursos especiais quando a decisão contestada estiver alinhada com a jurisprudência dominante. Além disso, foi reconhecido o dano moral causado ao paciente, com indenização fixada em R$ 10 mil, diante da aflição e angústia causadas pela negativa indevida.

O que diz o STJ:

“A jurisprudência é assente no sentido de que, tratando-se de exame vinculado a tratamento de câncer, a cobertura é obrigatória.”
(AgInt no REsp 1.949.270/SP, Rel. Min. Marco Buzzi)

O que isso significa para os beneficiários?

  • Exames necessários ao tratamento do câncer não podem ser negados, mesmo que não constem do rol da ANS;
  • A recusa gera responsabilidade por dano moral, diante da vulnerabilidade do paciente;
  • Operadoras de saúde devem agir com base no princípio da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana, respeitando as orientações médicas.

A decisão reforça a missão dos tribunais superiores de proteger o consumidor em situações de alta fragilidade, especialmente no contexto da saúde. Em casos semelhantes, o beneficiário tem direito à cobertura integral e pode buscar reparação pelos danos sofridos.